Deputado Capitão Augusto apresenta projeto para diminuir para 25 anos o tempo para aposentadoria da Policial e Bombeiro Militar Femininas
O Deputado Capitão Augusto apresentou nesta segunda o PL nº 237/15, que reduz para 25 anos o tempo para aposentadoria da policial e bombeiro militar feminina.
Com a edição da Lei Complementar nº 144, de 15 maio de 2014, o gênero feminino policial passou a ter, por medida de justiça, uma condição especial de aposentadoria, tendo o tempo reduzido para 25 anos. No entanto, como a lei não fez menção expressa às policiais e bombeiros militares em seu texto, a sua aplicação tem sido interpretada como restrita à Polícia Civil, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal.
Para o Deputado, tal diferenciação não se justifica e não pode acontecer, sob pena de se violar o postulado da isonomia.
Por isso, para evitar essas interpretações diversas, apresentou este projeto de lei, inserindo igual regra na lei geral das polícias militares e corpos de bombeiros militares, e ainda prevendo a integralidade e paridade das pensões.
Com a edição da Lei Complementar nº 144, de 15 maio de 2014, o gênero feminino policial passou a ter, por medida de justiça, uma condição especial de aposentadoria, tendo o tempo reduzido para 25 anos. No entanto, como a lei não fez menção expressa às policiais e bombeiros militares em seu texto, a sua aplicação tem sido interpretada como restrita à Polícia Civil, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal.
Para o Deputado, tal diferenciação não se justifica e não pode acontecer, sob pena de se violar o postulado da isonomia.
Por isso, para evitar essas interpretações diversas, apresentou este projeto de lei, inserindo igual regra na lei geral das polícias militares e corpos de bombeiros militares, e ainda prevendo a integralidade e paridade das pensões.